sexta-feira, 15 de agosto de 2008

Direitos todos conhecem...Agora quais são os deveres do prefeito?

Vejamos: Como principais deveres, tem-se: o dever de lealdade, o dever de obediência e o dever da conduta ética. O dever de lealdade exige, do prefeito, dedicação ao trabalho, bem como cumprimento das leis e respeito à instituições constitucionais. Cabe dizer que a infidelidade funcional é caso de desligamento compulsório do prefeito, ou seja, demissão. O dever de obediência determina que o servidor do executivo (prefeito) deverá acatar as ordens legais de seus superiores hierárquicos, primando pela sua fiel execução. Veja bem, nos referimos às ordens legais, quais sejam, àquelas que tem amparo na lei. O dever de conduta ética origina-se do princípio da moralidade administrativa, o qual está previsto no Art. 37 da Constituição Federal. Este princípio ensina que o servidor público, bem com o prefeito jamais pode desprezar o elemento ético de sua conduta. Ele deverá ser honesto, diligente, zeloso e eficaz. Trata-se de um princípio fundamental, que deve nortear seus atos. Nosso amigo Dante faltou essa aula!!!

Um comentário:

barra jovem disse...

barra jovem
é isso aí colega parabens pelo trabalho! dia 5 de outubro vamos derrubar este homem
www.barrajovem.com